ATA DA 284ª REUNIÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS: ESTUDOS LITERÁRIOS DA UFMG REALIZADA NO DIA 08/05/2019.
No dia 8 (oito) de maio de dois mil e dezenove, às 11h00, na sala 4019 da FALE/UFMG, foi realizada a ducentésima octogésima quarta reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFMG, presidida pela profa. Maria Zilda Ferreira Cury, Coordenadora. Estiveram presentes os professores Cláudia Campos Soares, Georg Otte, José de Paiva dos Santos, Lyslei de Souza Nascimento, Maria Juliana Gambogi Teixeira e Matheus Trevizam, e os representantes discentes Rodrigo Vieira Ávila de Agrela e Zacarias Eduardo da Silva. COMUNICAÇÃO: foi comunicado o recebimento de ofício do D. A. da FALE/UFMG indicando o doutorando Zacarias Eduardo da Silva como representante discente titular junto ao Colegiado do Pós-Lit, de 08/05/2019 até 07/05/2020, substituindo a mestranda Aline Elen Santos Galvão, cujo mandato terminou em 07/05/2019. ORDEM DO DIA: 1. Resolução sobre prorrogação de prazos: o Colegiado discutiu a questão das solicitações de prorrogação de prazos para conclusão de curso e decidiu aprovar a seguinte resolução, nº 01/2019, que dispõe sobre as solicitações de prorrogação de prazos para realização do exame de qualificação e para conclusão de curso: “O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários (Pós-Lit) da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - conceder, mediante solicitação fundamentada do aluno e encaminhada ao Pós-Lit com a ciência do orientador, excepcionalmente, prorrogação de até 3 (três) meses para realização do exame de qualificação e de até 3 (três) meses para conclusão de curso. Parágrafo 1 – As solicitações serão julgadas caso a caso pelo Colegiado ou ad referendum pela Coordenação, considerando a justificativa e os documentos apresentados. Parágrafo 2 – É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: formulário específico (disponível no site do Pós-Lit) devidamente preenchido e assinado; material impresso já produzido da dissertação ou tese até a data da solicitação; demais comprovantes, se houver, de acordo com a justificativa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. O Colegiado decidiu, também, enviar ofício para todos os professores e alunos, bem como para as bancas examinadoras do processo seletivo, lembrando o que é esperado de uma dissertação e de uma tese. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual eu, Letícia Magalhães Munaier Teixeira, Secretária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFMG, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais membros presentes. Belo Horizonte, 8 de maio de 2019.