O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários acolhe projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução nº 02/2017, de 23 de maio de 2017, que regulamenta as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG.
O vínculo do residente ao curso terá duração de até 12 meses. A critério do Colegiado do Curso, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 meses.
Para se candidatar à Residência Pós-Doutoral no Pós-Lit, o projeto do interessado deve estar vinculado a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Pós-Lit. O pós-doutorando será supervisionado por um docente vinculado ao Pós-Lit.
Encaminhar a candidatura com antecedência de 60-75 dias do início da Residência.
Os documentos devem ser encaminhados ao Pós-Lit exclusivamente via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e em formato PDF (cada documento em um arquivo).
CANDIDATOS BRASILEIROS:
3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
9. Plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas;
10. Declaração de anuência do supervisor (docente credenciado junto ao Pós-Lit), constando o período do estágio;
- Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
- Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
CANDIDATOS ESTRANGEIROS:
- para solicitar acessar: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- para informações acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
- Comprovante de endereço (em nome próprio ou de outrem);
- Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);
- Declaração de anuência do supervisor, que deve ser docente credenciado junto ao Pós-Lit;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
- Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
ATENÇÃO: Simplificação de legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016:
- Documentos oriundos de países que também aderiram à convenção mencionada trarão, em anexo ou em seu próprio corpo, uma apostila com o título "Apostille" e a menção à "Convention de La Haye du 5 octobre 1961", em francês. Demais dados poderão figurar na língua do país emitente e em um segundo idioma (provavelmente inglês ou francês).
- Documentos oriundos de países que não aderiram àquela convenção continuarão utilizando o trâmite padrão de legalização (entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e seu equivalente no país onde o documento foi produzido), por meio de selo ou carimbo de legalização consular.
Renovação da Residência Pós-Doutoral:
A renovação da Residência Pós-Doutoral por até 12 (doze) meses, condicionada à aprovação, pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, poderá ser requerida com a apresentação da documentação abaixo:
- relatório parcial de atividades + cópia dos trabalhos produzidos no período;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas para o novo período solicitado;
- declaração de anuência do supervisor.
Relatório final da Residência Pós-Doutoral:
Em até 30 (trinta) dias contados do término do período da Residência, o pós-doutorando deverá encaminhar ao Pós-Lit via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e em formato PDF - (cada documento em um arquivo) os seguintes documentos:
- relatório final, fundamentado, sobre as atividades realizadas, incluindo a sua produção intelectual no período, e no qual conste, pelo menos, um ensaio, artigo ou capítulo de livro, publicado ou não;
- parecer do supervisor assinado. No parecer de seu supervisor devem constar o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado e o seu voto.
Após aprovação do relatório final de atividades, o Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a emissão do certificado de conclusão de residência pós-doutoral.
Caso o relatório final não seja apresentado ao Pós-Lit conforme estabelecido acima, o residente pós-doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução nº 02/2017.