O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários acolhe projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução nº 02/2017, de 23 de maio de 2017, que regulamenta as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG.

Para se candidatar à Residência Pós-Doutoral no Pós-Lit, o projeto do interessado deve estar vinculado a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Pós-Lit.

Os documentos devem ser encaminhados ao Pós-Lit exclusivamente via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e em formato pdf - (cada documento em um arquivo).

Encaminhar a candidatura entre 45 a 30 dias ANTES da data de início da Residência.

CANDIDATOS BRASILEIROS:

- requerimento de inscrição específico do Pós-Lit (formulário PDF);
- currículo Lattes ;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas;
- declaração de anuência do supervisor, que deve ser docente credenciado junto ao Pós-Lit;
- cópia de certidão de nascimento ou de casamento;
- requerimento de registro Residência Pós-doutoral (formulário PDF);
- cópia da carteira de identidade (carteira de motorista não pode ser utilizada para este fim).
- cópia do CPF;
- cópia de comprovante de endereço.
- cópia do diploma de doutor (frente e verso) ou documento que comprove a conclusão do doutorado  (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);

Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
  • Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).

 » A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais  ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

CANDIDATOS ESTRANGEIROS:

- requerimento de inscrição específico do Pós-Lit (formulário PDF);
- currículo Lattes ou currículo vitae;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas;
- declaração de anuência do supervisor, que deve ser docente credenciado junto ao Pós-Lit;
- cópia de certidão de nascimento ou de casamento;
- requerimento de registro Residência Pós-doutoral (formulário PDF);
- cópia do CPF;
- cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;
- cópia de comprovante de endereço.
- cópia do passaporte com:

        a) Página de identificação, e

         b) Páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio  de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).

         Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

- cópia do diploma de doutor (frente e verso) ou documento que comprove a conclusão do doutorado  (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);

Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia do diploma de curso de doutorado (frente e verso, se houver) com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia). Não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor.
  • Tradução juramentada para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).

 » A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais  ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.

 ATENÇÃO: O recebimento da documentação pela secretaria do Pós-Lit estará condicionado ao envio da "confirmação de recebimento" ao candidato.

Em até 30 (trinta) dias contados do término do período da Residência, o pós-doutorando deverá encaminhar ao Pós-Lit via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e em formato pdf - (cada documento em um arquivo) os seguintes documentos:

- relatório final no qual conste, pelo menos, um ensaio, artigo ou capítulo de livro, publicado ou não;
- parecer do supervisor assinado. No parecer de seu supervisor devem constar o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado e o seu voto.

Após aprovação do relatório final de atividades, o Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a emissão do certificado de conclusão de residência pós-doutoral.

Caso o relatório final não seja apresentado ao Pós-Lit conforme estabelecido acima, o residente pós-doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução nº 02/2017.